Thursday, November 26, 2009

A verdade sobre a regulamentação da medicina

José Luiz Gomes do Amaral*

Faz algumas semanas, a Câmara dos Deputados deu demonstração de sensibilidade e compromisso social ao aprovar o projeto de lei 7703/2006, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. Trata-se de passo fundamental em busca da qualificação da assistência à saúde dos cidadãos.

O texto consagrado na Câmara, com importante contribuição do relator Eleuses Vieira de Paiva, na Comissão de Seguridade Social e Família, define claramente as responsabilidades dos médicos; e as que podem ser compartilhadas com os demais profissionais de saúde. Garante transparência à multidisciplinaridade e harmoniza o trabalho em equipe.

É inegável que a regulamentação da medicina representa avanço ao Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange à assistência aos cidadãos que não dispõem de recursos para contratar plano de saúde.

Ainda assim, há quem se manifeste contrário ao PL 7703/2006. Por desatenção ou flagrante má-intenção, há quem argumente que interfere nas atividades de cirurgiões-dentistas, de médicos veterinários e de outros profissionais de saúde.

Dizer que a regulamentação da medicina limita o exercício dos demais profissionais de saúde é inverdade explícita. Está claro no artigo 4º do parágrafo 7º: “são resguardadas as competências das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”. Não há, portanto, qualquer razão para interpretar o PL 7703/2006 como restritivo. No caso da veterinária, então, não existe qualquer correlação, tendo em vista que os médicos cuidam de seres humanos.

Hoje vemos tentativas de distorcer a proposta de regulamentação da profissão médica, atribuindo-lhe características que não possui nem quer ter. É evidente que o PL não se sobrepõe às demais profissões da saúde. Mesmo assim, buscam criar polêmica e confundir opinião pública e também o Senado Federal.

Falta com a verdade quem tenta vender a idéia de que a regulamentação da medicina colocaria os demais profissionais de saúde em posição subalterna. Isso não existe no texto. Os médicos brasileiros têm total consciência de que não há profissão mais ou menos importante. O que é necessário, para o bom desempenho da assistência, é a definição clara das competências. Só assim garantiremos eficiência e segurança ao atendimento.

O PL 7703/2006 não cerceia os outros profissionais do sistema de saúde. Não impede que outros profissionais participem da realização de exames, mas reafirma que o diagnóstico é responsabilidade do médico. Dessa forma, apenas se propõe a transformar jurisprudência em lei. O projeto proposto também consagra o sentimento comum; afinal, a quem levamos, senão ao médico, nossos filhos, pais e amigos doentes para diagnóstico e orientação terapêutica?

Não há, portanto, nada que fuja a lógica e ao senso comum no atual projeto de regulamentação da medicina. Resta-nos, portanto, assim, esclarecer à sociedade sobre o real conteúdo da proposta, rebater falsos argumentos e aguardar a manifestação definitiva do Senado e da Presidência da República.

*José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Médica Brasileira

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