Wednesday, November 11, 2009

É inconcebível o poder público cobrar para garantir segurança


Além disso, fere o princípio constitucional de isonomia, privilegiando só os que pagam mais


Beth Munhoz (Entrelinhas Comunicação)

Os acordos que estão sendo feitos em seis Estados para que condomínios residenciais instalem sistema de comunicação de rádio para ter contato direto com a polícia, operação que custa R$ 150,00 por mês, é completamente ilegal. A avaliação é do advogado Fernando Augusto Fernandes, mestre em Criminologia e Direito Penal.

“A polícia não tem competência constitucional para criar esse tipo de taxa. Só a legislação pode fazer isso”, afirma. Para ele, a polícia e o Estado devem esclarecer a cobrança de mais este imposto: “É quase a oficialização de um suborno”, diz.

A legislação não permite ao Estado e à própria polícia criar um sistema de cobrança para garantir a segurança pública. Apenas admite a criação de canais complementares para a mesma finalidade, sem qualquer ônus financeiro ao cidadão. “Quando há a cobrança, o poder público está ferindo o princípio da isonomia, dando atendimento privilegiado aos que pagam”, esclarece Fernando Fernandes. “Dessa forma, está assumindo práticas semelhantes às das milícias, vendendo segurança ao mercado privado, em vez de investir na estruturação desse serviço público. E cobrando que quem já paga em forma de impostos.”

Os Ministérios Públicos dos seis Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco) têm legitimidade para entrar com uma ação civil pública e tentar, assim, impedir essa cobrança. “Mas qualquer cidadão também pode entrar com uma ação popular”, avisa o criminalista, que compara essa situação à questão de privatização das prisões. Segundo ele, a Ordem dos Advogados do Brasil federal já alertou para o risco dessa medida repetir o mesmo erro cometido pelos Estados Unidos, onde as prisões têm ações negociadas na Nasdaq, a bolsa americana.

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