Texto: Sérgio Dias
Foto: Divulgação
O ano de 2023 está repleto de feriados prolongados, que são aqueles que caem nas sextas ou segundas ou mesmo aqueles que, para a alegria de muitos, caem nas terças ou quintas.
E para quem costuma viajar com o carro nessas ocasiões, é preciso pensar na segurança, não se colocando em risco, os demais ocupantes e evitando multa por infração relacionada ao transporte irregular de animais, afinal eles também merecem participar do passeio.
“É fundamental que todos levem os seus pets no veículo com segurança sempre. Além de respeitar as normas de trânsito, ele ficará seguro e protegido, evitando gerar um acidente de trânsito e envolver outros condutores, pedestres e os próprios passageiros que estão no veículo”, diz Daniela Calderaro, tutora da cachorrinha Magguie, uma Shih Tzu de dois anos.
O CTB – Código de Trânsito Brasileiro lista ações que não podem ser realizadas com animais no veículo e que, muitas vezes, são desconhecidas pelos condutores
A primeira dica é: nunca transporte os pets soltos no veículo. Cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Isso vai garantir que, em uma possível freada mais brusca, o animal não seja arremessado para fora ou contra as partes internas do veículo. Não é recomendado o uso de coleira simples.
Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
Já para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo, possibilitando que o animal viaje com mais liberdade.
O CTB prevê nos artigos 169, 235 e 252- inciso II as regras para transporte de animais em veículos. Segundo o artigo 169, o motorista que conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve, no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação.
Levar os animais à esquerda do motorista, perto do vidro, no colo ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
A legislação determina também que o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo, no teto ou no capô, por exemplo, conforme estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor e R$ 195,23. De acordo com o CTB, a infração é aplicada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.
É válido destacar que não é permitido o transporte de animais em motocicletas, mesmo que estejam em caixas específicas para este fim, pois a fixação do objeto é mais complicada e a movimentação do animal pode fazer com que o condutor se desequilibre e cause um acidente no percurso.
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