A Becomex alerta que a partir de 2023 os exportadores brasileiros poderão aproveitar o Regime Especial Drawback Suspensão para ter isenção tributária na compra de serviços como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas.
Antes de ser sancionada a lei 14.440 de 2 de setembro de 2022, que autoriza o uso do regime para compra de serviços, era possível adquirir com suspensão de impostos apenas os insumos nacionais ou importados usados na fabricação de produtos com destino a exportação.
“Com a nova lei, a partir de 2023 os exportadores brasileiros poderão adquirir serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da COFINS, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback”, explica Vinicio Silveira, Diretor de Regimes Especiais da Becomex.
Esta iniciativa é de extrema relevância para a redução dos encargos e para o aumento da competitividade da indústria nacional. Para propor este avanço no Drawback Suspensão foi realizado um estudo de benchmarking internacional, conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e o PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, tendo como escopo o G20 – grupo das 20 maiores economias do mundo. Isso comprovou a prática comum da inserção de serviços nos regimes especiais aduaneiros.
A lei que autoriza o uso do Drawback Suspensão para compra de serviços ganha relevância no momento em que há aumento do uso de serviços por vários setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor.
Dados da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico apontam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados. De acordo com o Ministério da Economia, o Drawback Suspensão amparou a exportação de mais de US$ 61 bilhões das empresas brasileiras em 2021.
Para a operacionalização da nova legislação, o Governo Federal precisa realizar ajustes nos sistemas de controle do regime de Drawback Suspensão e editar uma portaria conjunta com a SECINT – Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de Drawback Suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.
“A Becomex tem profissionais especializados para auxiliar as empresas com a nova lei, pois, para a sua operacionalização, o Governo Federal realizará ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização”, finaliza Silveira.
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